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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 64/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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MODIFICAÇÃO DAS SÉRIES DE NOTAM NACIONAIS
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade divulgar as atualizações que serão implementadas nas séries de NOTAM Nacionais e prestar outros esclarecimentos correlatos.
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Esta AIC aplica-se aos usuários que utilizam, no desempenho de suas funções, o produto de informação aeronáutica NOTAM.
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1.3 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
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Fonte oficial de Informação Aeronáutica do Brasil, que possibilita ao usuário obter acesso aos Produtos e Serviços de Informação Aeronáutica disponibilizados na Internet (https://aisweb.decea.mil.br) ou na Intraer (http://aisweb.decea.intraer/).
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1.3.1.2 CONJUNTO DE DADOS
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Agrupamento de dados ordenados e descritos conforme um modelo preestabelecido.
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Mudanças permanentes às informações contidas na AIP.
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1.3.1.4 EMENDA DIGITAL (D-AMDT)
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É um pacote de atualização de dados em formato digital que é efetivado sempre às quintas-feiras e publicado com 120 horas de antecedência.
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Para fins desta instrução JURISDIÇÃO é o espaço aéreo sob a responsabilidade do Brasil, no qual se presta o Serviço de Tráfego Aéreo (atividades de informação de voo, alerta, assessoramento de tráfego aéreo, controle de tráfego aéreo (controle de área, controle de aproximação ou controle de aeródromo).
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Aviso distribuído pelos meios de telecomunicações contendo informações quanto ao estabelecimento, condição ou mudança em qualquer instalação, serviço, procedimento ou risco de acidente aeronáutico e cujo conhecimento em tempo hábil seja essencial para o pessoal envolvido em operações aéreas.
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NOTAM emitido pelo Brasil, no idioma português, que tem por objetivo divulgar informações de interesse da aviação nacional.
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1.3.1.8 ORGANIZAÇÃO REGIONAL
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Organização Militar, subordinada ao DECEA, responsável pela prestação de serviços à navegação aérea em uma determinada área do território nacional. São Organizações Regionais os CINDACTA I, II, III, IV e o CRCEA-SE.
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1.3.1.9 PRODUTO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
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Dados e informações aeronáuticas fornecidos na forma de um conjunto de dados digitais ou em uma apresentação padrão em papel ou em formato eletrônico, que incluem: AIP, Emendas AIP, Suplementos AIP, AIC, NOTAM, Cartas Aeronáuticas, ROTAER, Emenda Digital (D-AMDT), AIXM e Conjunto de Dados Digitais.
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1.3.1.10 REGIÃO DE INFORMAÇÃO DE VOO (FIR)
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Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual se facilitam os serviços de informação de voo e de alerta.
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É uma funcionalidade do AISWEB que divulga as informações sobre aeródromos civis e militares constantes na base de dados de aeródromos do DECEA e possibilita consulta cômoda e rápida, de acordo com as necessidades do usuário.
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Classificação atribuída ao NOTAM a fim de facilitar sua identificação e distribuição seletiva, conforme critérios estabelecidos por cada Estado signatário da OACI.
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AIC
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- Circular de Informação Aeronáutica |
AIP
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- Publicação de Informação Aeronáutica |
AIXM
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- Modelo de Intercâmbio de Informações Aeronáuticas |
CINDACTA
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- Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo |
CRCEA-SE
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- Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste |
DECEA
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- Departamento de Controle do Espaço Aéreo |
FIR
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- Região de Informação de Voo |
ICA
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- Instrução do Comando da Aeronáutica |
NOTAM
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- Aviso aos Aeronavegantes |
OACI
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- Organização da Aviação Civil Internacional |
SISCEAB
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- Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro |
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2.1.1. Atualmente, o Brasil adota seis séries para identificação e distribuição dos NOTAM nacionais, cinco delas correspondem à área de jurisdição das Organizações Regionais e uma corresponde a todo o território nacional.
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2.1.2. Com intuito de aprimorar a distribuição seletiva de NOTAM e, em consonância às recomendações do Doc 8126, o Brasil reestruturou as séries de NOTAM nacionais as quais passarão a coincidir com o espaço abrangido por uma FIR.
NOTA: Em consequência, serão extintas as séries Delta (D) e Zulu (Z) e criada a série Alfa (A).
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3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
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3.1 NOVA ESTRUTURAÇÃO DAS SÉRIES DE NOTAM NACIONAIS
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3.1.1.
Com a reestruturação, todas as informações aeronáuticas divulgadas por NOTAM serão expedidas na série da FIR correspondente a partir de 23 FEV 2023.
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3.1.2. As séries serão em número de cinco, cada uma correspondendo ao espaço abrangido por uma FIR:
FIR DE
ABRANGÊNCIA
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INDICADOR DE LOCALIDADE DA FIR
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SÉRIE DE NOTAM NACIONAL
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ATLÂNTICO
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SBAO |
A |
RECIFE
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SBRE |
B |
CURITIBA
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SBCW |
E |
BRASÍLIA
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SBBS |
F |
AMAZÔNICA
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SBAZ |
G |
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3.1.3. As informações relativas aos NOTAM da série Delta (D) passarão a ser divulgadas nas séries correspondentes à FIR Brasília ou Curitiba, conforme a localização geográfica do evento.
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3.1.4. As informações relativas à FIR Atlântico anteriormente divulgadas na série Bravo (B) passarão a ser divulgadas na série Alfa (A).
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3.1.5. Todos os NOTAM que atendiam aos requisitos para serem divulgados na série Zulu serão redistribuídos de acordo com o novo critério definido no item 3.1.1.
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3.1.6. O NOTAM cancelador apresentará no campo E (texto) a seguinte frase: NOTAM CNL DEVIDO MUDANÇA DE SÉRIE, fins esclarecer que o conteúdo do NOTAM cancelado será expedido novamente na série correspondente.
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3.2.1. Nas buscas por NOTAM específico e avançada, notar-se-á a correção do escritório de NOTAM, unificados para o indicador de localidade SBRJ, condizente com a atual configuração do NOF Brasil. Os NOTAM expedidos antes das mudanças de série estarão disponíveis para consulta, nas condições anteriores, na busca avançada no Portal AISWEB.
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3.2.2. Todos os NOTAM vigentes anteriores às mudanças serão cancelados e, em seus lugares, serão expedidos NOTAM novos com os mesmos conteúdos, na nova série correspondente.
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3.2.3. Os NOTAM Zulu válidos serão cancelados e seus conteúdos divulgados nas novas séries correspondentes, de forma gradativa, durante o mês de janeiro de 2023.
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4.1. O DECEA modificará a ICA 53-1 (NOTAM), que estabelecerá procedimentos atualizados para a divulgação das novas séries de NOTAM.
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4.2. O DECEA oferece um canal de comunicação por intermédio da Central de Ajuda do DECEA, que tem por missão reunir e disponibilizar conteúdo das áreas operacional e administrativa em apoio aos usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) no seguinte endereço eletrônico: https://ajuda.decea.gov.br/.
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4.3. As disposições contidas nesta Circular não excluem as responsabilidades previstas em outras Normas.
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4.4. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de operações do DECEA.
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4.5. Esta AIC republica a AIC N 06/23.
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